Despacho 93/SESS/94, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [271], de 23.11.1994, Pág. 11781
- Data: 1994-11-23
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Sumário
Esclarece que, em caso de acumulação da pensão de invalidez ou de velhice do regime geral de segurança social com pensão de outro regime de protecção social de inscrição obrigatória, os montantes adicionais previstos no artigo 41º do Decreto Lei 329/93, de 25 de Setembro, a receber anualmente em Julho e Dezembro, são pagos pelo valor da pensão a que haveria direito em caso de não acumulação, se tais prestações não forem atribuídas pelo outro regime em causa. Esclarece ainda que o complemento social de pensão, referido nos artigos 43º e 44º do mesmo diploma legal, é atribuído independentemente da nacionalidade ou da residência do pensionista.
Aviso
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