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Despacho (extrato) 12172/2025, de 16 de Outubro

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Sumário

Autoriza o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental de cinco anos na categoria de professor adjunto para a Escola Superior de Saúde de Lisboa com João Paulo da Silva Costa.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12172/2025

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 29.08.2025, foi autorizado, na sequencia de concurso documental para a categoria de professor adjunto o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de cinco anos, conforme disposto no artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, para a Escola Superior de Saúde de Lisboa, com efeitos a 09.09.2025, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185 de acordo com o sistema remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, com o docente João Paulo da Silva Costa, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

07.10.2025.-A Administradora do IPL, Dr.ª Sílvia Sousa Alves.

319650717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6314707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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