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Decreto-lei 252/79, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza o provimento definitivo dos educadores e orientadores sociais do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto-Lei 252/79

de 26 de Julho

Considerando que grande número de educadores e orientadores sociais e de educadores-adjuntos e orientadores sociais-adjuntos de nomeação interina não têm podido, por dificuldades que lhes não são imputáveis, frequentar o curso adequado do instituto de Formação Profissional do Ministério da Justiça e que sem aproveitamento nesse curso a nomeação não pode converter-se em definitiva;

Considerando os graves inconvenientes, para os funcionários e para os próprios Serviços, resultantes da manutenção da interinidade por períodos demasiado longos;

Considerando ainda que a experiência profissional é uma boa escola de preparação e permite avaliar devidamente da aptidão para o exercício dos cargos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os educadores e orientadores sociais e os educadores-adjuntos e orientadores sociais-adjuntos de nomeação interina com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria que, por dificuldades que não lhes sejam imputáveis, não puderem concluir o curso adequado do Instituto de Formação Profissional do Ministério da Justiça podem ser providos definitivamente mediante despacho do Ministro da Justiça.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Enriques da Silva Correia - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 9 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/26/plain-6313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6313.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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