Alteração obrigatória de posicionamento remuneratórioCelebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional
Por decisão do órgão executivo, foi autorizada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório da trabalhadora, que cumpre os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos à data de 1 de janeiro de 2018 e tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o ano de 2018 da União das Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, com a seguinte trabalhadora:
Nome | Carreira/Categoria | Posição remuneratória | Nível remuneratório |
|---|---|---|---|
Isabel Sofia Moreira Nunes Silva | Assistente operacional | 4.ª | 4 |
23 de setembro de 2025.-A Presidente da União das Freguesias, Susana Clara Mortágua Gomes.
319569297