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Mapa 56/2025, de 13 de Outubro

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Sumário

Publicação dos mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores da União das Freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho para as Freguesias de Cantar-Galo e de Vila do Carvalho.

Texto do documento

Mapa 56/2025

Inventário de Bens e Pessoal Afeto da Junta de Freguesia de CantarGalo e Vila do Carvalho

Ao abrigo e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei 25-A/2025, de 13 de março, são publicados os mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor (Cantar-Galo e Vila do Carvalho), aprovados, por unanimidade, pela comissão de extinção em 13/05/2025 e ratificados, também por unanimidade, pela Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de CantarGalo e Vila do Carvalho, na sessão extraordinária de 30/06/2025.

I-Junta de Freguesia de CantarGalo

Descrição do bem

Quantidade total

Monitor de computador

3

Rato com fio

7

Teclado

3

CPU

4

Cabo VGA

2

Impressora multifunções

1

Equipamento CTT

1

Colunas de som

4

Microcâmara

1

Leitor de impressão digital

1

Roteador Wi-Fi

1

Aparelho de ar condicionado

6

Máquina de café

1

Telefone

1

Aquecedor

1

Aparelhagem de som

1

Leitor de DVD

1

Secretária

1

Cadeira

64

Prateleiras

2

Cofre

1

Armário (portas/prateleiras)

4

Mesa

8

Balcão de atendimento

1

Extensão elétrica

4

Mitsubishi R4 GTL (62-84-RV)

1

Nissan Navarra (56-26-PS)

1

Motosserra

1

Roçadora

1

Motoenxada

1

Soprador

1

Gerador

1

Corta-relvas

1

Berbequim

1

Mangueira de pressão

1

Conjunto de ferramentas manuais

1

IIJunta de Freguesia de Vila do Carvalho

Descrição do bem

Quantidade total

Disco externo

1

Monitor de computador

2

Rato sem fio

2

Teclado

2

CPU

2

Impressora multifunções

3

Equipamento Espaço Cidadão

1

Equipamento PAGAQUI

1

Equipamento CTT

1

Colunas de som

2

Adaptador USB

1

Aparelho de ar condicionado

3

Termoventilador

2

Máquina de café

1

Frigorífico

1

Destruidora de papel

1

UPS

1

Aquecedor a óleo

1

Telefones/telemóveis

3

Rádio

1

Aspirador

1

Máquina de escrever

1

Candeeiro

1

Retroprojetor

3

Binóculo

4

Tripé

3

Selfie stick

1

Termómetro infravermelhos

1

Móvel de apoio

1

Secretária

2

Cadeira

30

Prateleiras

2

Banco de sala de espera

2

Banco comprido

2

Armário

3

Mesa

4

Cavalete

2

Estirador

1

Suporte de microfone

1

Escultura

11

Fato “Mysteria”

11

Quadros com pinturas/desenhos

23

Acessório

3

Manequim

6

Extensão elétrica

3

Carregador de telefone

1

Bola de luzes

1

Projetor de luz

3

Lâmpadas neon UV

3

Toyota Dyna 150 (95-28-GC)

1

Reboque

1

Cisterna (L.184180)

1

Trator agrícola

1

Motoenxada

1

Corta-relvas

1

Motosserra

1

Pulverizador

1

Enfardadeira

1

Conjunto de ferramentas manuais

1

IIIPessoal Afeto Junta de Freguesia de CantarGalo

Nome

Carreira/Categoria

Carina Sofia Silva Almeida

Assistente Operacional

Hélia Marisa Santarém Leitão Freire

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Vila do Carvalho

Nome

Carreira/Categoria

João Paulo Correia Morgado

Assistente Operacional

Maria José Gomes Neto Morgado Nunes

Assistente Operacional

Dulce Marina Silveira Nascimento Nicolau Santos

Administrativa

António José Rodrigue Leitão

Assistente Operacional

António Manuel Correia Morgado

Assistente Operacional

Os bens que eventualmente não se encontrem descritos neste inventário considerar-se-ão afetos à localidade onde se encontrem fisicamente localizados. Assim, todos os bens situados em CantarGalo integram o património afeto à Junta de Freguesia de CantarGalo, e todos os bens situados em Vila do Carvalho integram o património afeto à Junta de Freguesia de Vila do Carvalho.

7 de outubro de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Nuno Cunha Leitão.

319626717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6309933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-03-13 - Lei 25-A/2025 - Assembleia da República

    Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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