Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2025, de 3 de outubro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 3.º do Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, que aprovou a centralização da compra de energia na ESPAP, I. P., na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 9 do artigo 12.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
1-Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da ESPAP, I. P., todos os poderes que, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar nos termos previstos no CCP e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2025, de 3 de outubro, me estão atribuídos para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do procedimento de contratação centralizada ao abrigo do acordoquadro de fornecimento de eletricidade (AQ-ELE 2024), incluindo, designadamente, a decisão de contratar, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar as minutas dos contratos de aquisição e decisão de adjudicação, com exceção da competência para a outorga dos contratos de aquisição.
2-O presente despacho produz efeitos a 4 de outubro de 2025, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo conselho diretivo da ESPAP, I. P., desde aquela data.
7 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319629844