Aprovação do equipamento alcoolímetro qualitativo marca Advanced Tecso, modelo Júpiter AT 9000
Considerando que a aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito e neste caso dos que sejam utilizados na realização de testes qualitativos de álcool no ar expirado é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, no n.º 1 do Artigo 1.º e no n.º 3 do Artigo 14.º, ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em Anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio.
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo reúne os elementos necessários para detetar a presença de álcool no sangue, pelo que está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, no n.º 1 do Artigo 1.º e no n.º 3 do Artigo 14.º, ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em Anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, aprovo para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento alcoolímetro qualitativo marca Advanced Tecso, modelo Júpiter AT 9000, a requerimento da empresa EQUIPSOLUTIONSEquipamentos Especiais, Unipessoal, L.da, com sede na Rua José de Castro, 20, Paio Pires, 2840-612 Aldeia de Paio Pires, 4710-084 Braga, representante em Portugal da empresa fabricante Advanced Tecso S. L., com sede na Calle Congosto Alto 5, 28260 Galapagar, Madrid, Espanha.
3 de outubro de 2025.-O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.
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