de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1995 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:Zona I - 99 700$ por metro quadrado de área útil;
Zona II - 87 200$ por metro quadrado de área útil;
Zona III - 79 000$ por metro quadrado de área útil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado a Habitação.
Quadro anexo à Portaria n.° 975-C/94
Zonas do País a que se refere o n.° 2 do artigo 7.°
do Decreto-Lei n.° 13/86, de 23 de Janeiro
Zona I
Concelhos sede de distrito.Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.
Zona II
Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, ìlhavo, São João da Madeira, Guimarães, Covilhã,Figueira da Foz, Lagos, Olhão,
Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes eEstremoz.
Zona III
Restantes concelhos do continente.