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Portaria 975-C/94, de 31 de Outubro

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Sumário

ESTABELECE OS VALORES UNITÁRIOS POR METRO QUADRADO DO PREÇO DE CONSTRUÇÃO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI 13/86, DE 23 DE JANEIRO (DEFINE O REGIME DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE RENDA CONDICIONADA) NAS DIFERENTES ZONAS DO PAIS, CONSTANTES DE TABELA PUBLICADA EM ANEXO, QUE VIGORARÃO NO ANO CIVIL DE 1995.

Texto do documento

Portaria n.° 975-C/94

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1995 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - 99 700$ por metro quadrado de área útil;

Zona II - 87 200$ por metro quadrado de área útil;

Zona III - 79 000$ por metro quadrado de área útil.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado a Habitação.

Quadro anexo à Portaria n.° 975-C/94

Zonas do País a que se refere o n.° 2 do artigo 7.°

do Decreto-Lei n.° 13/86, de 23 de Janeiro

Zona I

Concelhos sede de distrito.

Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.

Zona II

Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, ìlhavo, São João da Madeira, Guimarães, Covilhã,

Figueira da Foz, Lagos, Olhão,

Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e

Estremoz.

Zona III

Restantes concelhos do continente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/10/31/plain-63078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63078.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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