Portaria 905-A/94
de 10 de Outubro
Com fundamento no disposto nas alíneas a) a f) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/93, de 9 de Dezembro;
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, e no artigo 5.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que, competindo ao Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus o suporte das despesas do Gabinete de Apoio do Coordenador Nacional para a Cooperação no Domínio da Justiça e dos Assuntos Internos da União Europeia, lhe sejam consignadas receitas no montante de 30000000$00, com contrapartida no orçamento para 1994 do Fundo para as Relações Internacionais.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.