A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 905-A/94, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

DETERMINA QUE, COMPETINDO AO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS EUROPEUS O SUPORTE DAS DESPESAS DO GABIENTE DE APOIO DO COORDENADOR NACIONAL PARA A COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS DA UNIÃO EUROPEIA, LHE SEJAM CONSIGNADAS RECEITAS NO MONTANTE DE 30 000 000$, COM CONTRAPARTIDA NO ORÇAMENTO PARA 1994 DO FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

Texto do documento

Portaria 905-A/94
de 10 de Outubro
Com fundamento no disposto nas alíneas a) a f) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/93, de 9 de Dezembro;

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, e no artigo 5.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que, competindo ao Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus o suporte das despesas do Gabinete de Apoio do Coordenador Nacional para a Cooperação no Domínio da Justiça e dos Assuntos Internos da União Europeia, lhe sejam consignadas receitas no montante de 30000000$00, com contrapartida no orçamento para 1994 do Fundo para as Relações Internacionais.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda