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Aviso (extrato) 25011/2025/2, de 8 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, para recrutamento de um técnico superior para o Departamento de Mobilidade, Finanças e Desenvolvimento Social ― Unidade de Desenvolvimento Social e Qualificação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25011/2025/2

Abertura de Procedimento concursal comum restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, para recrutamento de 1 técnico superior para o Departamento de Mobilidade, Finanças e Desenvolvimento SocialUnidade de Desenvolvimento Social e Qualificação.

1-Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugada com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, tendo em conta o Plano Anual de Recrutamento para 2025 e por Despacho do Primeiro-Secretário da AMAL de 26/09/2025, se encontra aberto, nos termos do artigo 12.º da Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), na carreira e categoria de 1 técnico superior com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com licenciatura em Gestão, Economia ou outra considerada relevante para o exercício de funções no Departamento de Mobilidade, Finanças e Desenvolvimento SocialUnidade de Desenvolvimento Social e Qualificação.

2-Caracterização do posto de trabalhoas funções correspondentes a este posto de trabalho são as descritas no Mapa de Pessoal da AMAL e ainda, nomeadamente, as seguintes:

acompanhar o desenvolvimento, implementação e execução do Plano intermunicipal de Promoção do Sucesso Escolar, bem como elaborar e acompanhar candidaturas a fundos comunitários, nomeadamente ao FSE e acompanhamento de projetos de cooperação nacional e internacional no âmbito da área de intervenção da unidade. E ainda, assegurar a área da formação profissional:

efetuar os diagnósticos de necessidades de formação na AMAL e nos Municípios. Acompanhar a implementação do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificação, acompanhar o Plano de Desenvolvimento Social, promovendo a sua execução/implementação. Sempre que se justifique pode ainda desempenhar funções em outras áreas de intervenção, relacionadas com as suas habilitações académicas e/ou profissionais. Acrescem as funções genericamente previstas no mapa anexo à LTFP (artigo 88.º, n.º 2), sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas e que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas nos termos do artigo 81.º n.º 1 da LTFP.

3-Requisito habilitacional:

licenciatura em Gestão, Economia ou outra considerada relevante para a função.

3.1-Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

4-Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

5-Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e em www.amal.pt.

3 de outubro de 2025.-O Primeiro-Secretário, Joaquim Brandão Pires.

319610451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6305418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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