Portaria 1026/94
de 22 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Tendo em vista o disposto na Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas em 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30, distribuído pelos seguintes contingentes:
a) Alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91 - 15;
b) Alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91 - 10;
c) Alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91 - 5.
2.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.