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Aviso (extrato) 24462/2025/2, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24462/2025/2

1-Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2-Identificação do local de trabalhoDiretoria do Centro da PJ, Rua Venâncio Rodrigues, 16/18, 3000-409 Coimbra

3-Caracterização do posto de trabalhoEm conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Polícia Judiciária, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Assistente Operacional, nas várias Unidades e Direções de Serviços, consistindo na realização das atividades necessárias à persecução dos objetivos da PJ, nomeadamente funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, de execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. O/a assistente operacional mecânico/eletromecânico tem como funções preparar, organizar e realizar o trabalho para montar, instalar, afinar, reparar e proceder à manutenção dos componentes mecânicos de circuitos, equipamentos, aparelhos e sistemas hidráulicos ou pneumáticos. Estas tarefas poderão ser realizadas pelo/a próprio/a ou com recurso a meios externos, de acordo com orientações superiores. Este posto de trabalho tem uma forte componente de planeamento operacional, de forma a otimizar a disponibilidade as máquinas, viaturas e equipamentos em função das necessidades.

4-Âmbito do recrutamento-O recrutamento é restrito a trabalhadores/as previamente detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, bem como candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto Lei 76/2018, de 11 de outubro.

5-Nível habilitacional exigido-Ser detentor/a de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do/a candidato/a.

6-As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do portal de recrutamento da Polícia Judiciária, disponível no endereço https:

//recrutamento.pj.pt/, não sendo aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.

7-O presente Aviso é publicado de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Polícia Judiciária-https:

//recrutamento.pj.pt/, disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Aviso (extrato).

30 de setembro de 2025.-A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

319594666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6300183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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