Declaração de rectificação 196/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 707/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «alguns produtos farmacêuticos admissíveis» deve ler-se «alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis».
No anexo, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
onde se lê:
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deve ler-se:
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onde se lê:
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deve ler-se:
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onde se lê:
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deve ler-se:
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onde se lê:
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deve ler-se:
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Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.