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Declaração de Rectificação 196/94, de 31 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 707/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE APROVA A LISTA DOS LIMITES MÁXIMOS DE RESIDUOS DE ALGUNS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ADMISSÍVEIS EM DETERMINADOS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, INCLUINDO FRUTOS E PRODUTOS HORTÍCOLAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 178, DE 3 DE AGOSTO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 196/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 707/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «alguns produtos farmacêuticos admissíveis» deve ler-se «alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis».

No anexo, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-03 - Portaria 707/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA A LISTA DOS LIMITES MÁXIMOS DE RESIDUOS DE ALGUNS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ADMISSÍVEIS EM DETERMINADOS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, INCLUINDO FRUTOS E PRODUTOS HORTÍCOLAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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