A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 195/94, de 31 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DESPACHO NORMATIVO 737/94, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA LITORAL UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 248, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 195/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, o Despacho Normativo 737/94, publicado no Diário da República, n.º 248, de 26 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê «de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve,» deve ler-se «de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-26 - Despacho Normativo 737/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALGARVE, CONSTANTE DO ANEXO IV A PORTARIA 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 7 DE ABRIL DE 1993, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS REPORTADOS AO ANTERIOR QUADRO DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA LITORAL ATE A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA ACIMA REFERIDA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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