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Declaração de Rectificação 192/94, de 31 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 730/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE APROVA A LISTA DOS LIMITES MÁXIMOS DE RESIDUOS DE ALGUNS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ADMISSÍVEIS EM DETERMINADOS CEREAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 186, DE 12 DE AGOSTO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 192/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 730/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «importa estabelecer os limites máximos de resíduos de alguns produtos farmacêuticos» deve ler-se «importa estabelecer os limites máximos de resíduos de alguns produtos fitofarmacêuticos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Portaria 730/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA A LISTA DOS LIMITES MÁXIMOS DE RESIDUOS DE ALGUNS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ADMISSÍVEIS EM DETERMINADOS CEREAIS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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