Declaração de rectificação 192/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 730/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «importa estabelecer os limites máximos de resíduos de alguns produtos farmacêuticos» deve ler-se «importa estabelecer os limites máximos de resíduos de alguns produtos fitofarmacêuticos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.