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Declaração de Retificação 40/2025/1, de 2 de Outubro

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Sumário

Retifica a Resolução da Assembleia da República n.º 140/2025, de 11 de setembro, que constitui uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 40/2025/1

Retifica a Resolução da Assembleia da República n.º 140/2025, de 11 de setembro, que constitui uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.)

A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Resolução da Assembleia da República n.º 140/2025, de 11 de setembro, que constitui uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que, assim, se retifica:

Onde se lê:

«

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), com o seguinte objeto:

» deve ler-se:
«

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), não ultrapassando os 90 dias, com o seguinte objeto:

»

Assembleia da República, 29 de setembro de 2025.-A SecretáriaGeral, Anabela Cabral Ferreira.

119591003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6298454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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