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Despacho 11521/2025, de 1 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de Sargentos de vários militares.

Texto do documento

Despacho 11521/2025

1-Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de SegundoFurriel, na especialidade e data abaixo indicada, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e com o n.º 2 do Despacho do CEMFA n.º 43/2023, de 30 de maio, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:

MELECA (29 de maio de 2025) 2FURG MELECA 145157-L, Daniel Queiroz Pereira;

2FURG MELECA 145063-J, Rodrigo Santos Ferreira;

2FURG MELECA 145104-K, David Gaspar de Carvalho.

2-Contam a antiguidade desde 16 de dezembro de 2023, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

30 de maio de 2025.-O Diretor do Pessoal, Luís Miguel Gomes Graça, MajorGeneral.

319574115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6297370.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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