Consolidação de Mobilidade Interna Intercategorias
Para efeitos do disposto no alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por deliberação do Conselho de Administração de 05 de setembro de 2025, foi consolidada a mobilidade interna intercategorias do seguinte trabalhador do Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu:
José Carlos Lopes dos Santos, consolidação da mobilidade interna intercategorias, na carreira e categoria de Encarregado Geral para a carreira de Encarregado Geral Operacionalda Divisão de Conservação e Exploração (DCE), Secção de Distribuição de Água e Recolha de Águas Residuais, com posicionamento remuneratório correspondente à posição 3.ª, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 05 de setembro de 2025.
9 de setembro de 2025.-Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal, João Paulo Lopes Gouveia.
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