Despacho Conjunto A-71/94-XII, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 231, de 06.10.1994, Pág. 10174
- Data: 1994-10-06
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina instituir uma ajuda financeira ao consumo de energia eléctrica nas actividades agrícolas e pecuárias exercidas no continente designada por subsídio a electricidade verde. A atribuição desta ajuda depende da apresentação de candidatura ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA por parte dos interessados.
Aviso
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