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Portaria 1011/94, de 18 de Novembro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE PORTUGUESE - INGLÊS, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS. ESTE CURSO FOI AUTORIZADO PELA PORTARIA 768/90, DE 30 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 1011/94
de 18 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria 768/90, de 30 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Português-Inglês;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Português-Inglês, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 768/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NA VARIANTE DE PORTUGUÊS E INGLÊS, O CURSO INICIARA O SEU FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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