Portaria 1008/94
de 18 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 848/91, de 19 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Único
Vagas para 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia da Qualidade, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.