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Portaria 1008/94, de 18 de Novembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DA QUALIDADE, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. ESTE CURSO FOI AUTORIZADO PELA PORTARIA 848/91, DE 19 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 1008/94
de 18 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 848/91, de 19 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Único
Vagas para 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia da Qualidade, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30.

Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Portaria 848/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia da Qualidade e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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