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Portaria 1007/94, de 18 de Novembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS SEGUINTES CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHAIRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO: ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - CONTROLE INDUSTRIAL, ENGENHARIA INFORMÁTICA INDUSTRIAL, ENGENHARIA MECÂNICA - GESTÃO DE PRODUÇÃO, ENGENHARIA QUÍMICA - GESTÃO DE ENERGIA NA INDÚSTRIA QUÍMICA, ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO, GESTÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, E ENGENHARIA GEOTÉCNICA - ESCAVAÇÕES E FUNDAÇÕES.

Texto do documento

Portaria 1007/94
de 18 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 635/88 e 226/91, respectivamente de 15 de Setembro e de 20 de Março, e das Portarias n.os 846/91 e 847/91, ambas de 19 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Único
Vagas para 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para cursos de estudos superiores especializados, ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, são as seguintes:

a) Engenharia Electrotécnica - Controle Industrial - 60;
b) Engenharia Informática Industrial - 30;
c) Engenharia Mecânica - Gestão de Produção - 30;
d) Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química - 30;
e) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 30;
f) Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações - 40.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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