Portaria 1007/94
de 18 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 635/88 e 226/91, respectivamente de 15 de Setembro e de 20 de Março, e das Portarias n.os 846/91 e 847/91, ambas de 19 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Único
Vagas para 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para cursos de estudos superiores especializados, ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, são as seguintes:
a) Engenharia Electrotécnica - Controle Industrial - 60;
b) Engenharia Informática Industrial - 30;
c) Engenharia Mecânica - Gestão de Produção - 30;
d) Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química - 30;
e) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 30;
f) Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações - 40.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.