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Contrato (extrato) 94/2025, de 22 de Setembro

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Sumário

Extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de quartzo, feldspato e lítio, com a denominação «Canedo-Covas».

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 94/2025

Nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto Lei 30/2021, de 7 de maio, na sua atual redação, dá-se público conhecimento que o contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de quartzo, feldspato e lítio, a que corresponde o número de cadastro C-190 e a denominação de “Canedo-Covas”, celebrado em 4 de dezembro de 2024, entre o Estado e a Aldeia, S. A., encontra-se disponível no sítio da Internet da DGEG (https:

//www.dgeg.gov.pt).

Área constituída por três blocos no total de 274 (duzentos e setenta e quatro) hectares, 51 (cinquenta e um) ares e 71 (setenta e um) centiares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) são os seguintes:

Bloco A:

98,3993 ha, delimitado por:

Vértice

X (m)

Y (m)

1

30995

214904

2

30547

214422

3

29985

214999

4

30661

215998

5

30995

215998

Bloco B:

98,2248 ha, delimitado por:

Vértice

X (m)

Y (m)

6

27369

217458

7

27449

217243

8

27582

217276

9

28064

217337

10

28118

217302

11

28264

217269

12

28324

217211

13

28467

217190

14

28748

216845

15

28404

216594

16

27001

216799

17

26885

217110

Bloco C:

77,8930, delimitado por:

Vértice

X (m)

Y (m)

18

33748

215552

19

33257

214980

20

32623

215887

21

32689

216094

22

33309

216244

21 de janeiro de 2025.-O DiretorGeral, Paulo Carmona.

318619628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-07 - Decreto-Lei 30/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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