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Acórdão (extrato) 643/2025, de 18 de Setembro

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Sumário

Julga inconstitucional a interpretação conjugada dos artigos 79.º, n.º 1, e 80.º, n.os 1 e 2, alínea e), ambos do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na sua redação original, no sentido de impor a todos os advogados, a partir do 3.º ano civil após a sua inscrição na Ordem dos Advogados e independentemente dos rendimentos efetivamente auferidos, o pagamento de uma contribuição calculada com base numa remuneração convencional cujo escalão mínimo e obrigatório corresponde ao dobro da retribuição mínima mensal garantida estabelecida por lei, sem se admitir em qualquer caso o enquadramento em escalão inferior.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 643/2025

Processo 387/21

IIIDecisão Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade ínsito ao artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, a interpretação conjugada dos artigos 79.º, n.º 1, e 80.º, n.os 1 e 2, alínea e), ambos do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo ao Decreto Lei 119/2015, de 29 de junho, na sua redação original, no sentido de impor a todos os advogados, a partir do 3.º ano civil após a sua inscrição na Ordem dos Advogados e independentemente dos rendimentos efetivamente auferidos, o pagamento de uma contribuição calculada com base numa remuneração convencional cujo escalão mínimo e obrigatório corresponde ao dobro da retribuição mínima mensal garantida estabelecida por lei, sem se admitir em qualquer caso o enquadramento em escalão inferior; e consequentemente, b) Negar provimento aos recursos.

Sem custas, por não serem legalmente devidas (artigo 84.º, n.os 1 e 2, este a contrario, da LTC).

10 de julho de 2025.-Carlos Medeiros de CarvalhoAfonso Patrão (com declaração)-João Carlos LoureiroJoana Fernandes CostaJosé João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250643.html

319537236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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