Édito n.º 396/2025
Anuncia-se, em observância do Decreto Lei 24432-§ 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
Carlos Alberto Maia Barbosa, por óbito de Felisberto José da Costa Barbosa, ocorrido em 30 de janeiro de 2025 (Proc. 262/2025);
Isabel Maria da Costa Baptista Cardoso, por óbito de Maria Clementina Antunes da Costa, ocorrido em 01 de junho de 2025 (Proc. 353/2025);
Ilídio Manuel Pereira Pinto, por óbito de Margarida Rodrigues, ocorrido em 25 de abril de 2025 (Proc. 356/2025);
Armando da Silva Veiga, por óbito de Teresa Valentina Ribas Pacheco Veiga, ocorrido em 03 de julho de 2025 (Proc. 402/2025);
Jorge Manuel Martins Rodrigues, por óbito de Deolinda Simões Martins, ocorrido em 11 de julho de 2025 (Proc. 415/2025);
Eduardo Jorge Martins de Almeida, por óbito de Maria Odete Martins dos Santos, ocorrido em 02 de agosto de 2025 (Proc. 423/2025);
João Paulo Gonçalves da Silva, por óbito de Júlia Goncalves de Carvalho, ocorrido em 14 de dezembro de 2024 (Proc. 424/2025);
Maria da Conceição Pacheco da Silva Fernandes, por óbito de Maria dos Anjos, ocorrido em 03 de junho de 2025 (Proc. 425/2025);
António Lino Pimentel e Laranjeira, por óbito de Adelaide Augusta Tavares Pimentel, ocorrido em 27 de março de 2025 (Proc. 441/2025);
Manuel Carromão, por óbito de Rosa Isabel Trindade da Silva, ocorrido em 26 de fevereiro de 2025 (Proc. 448/2025).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerêlos a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
10 de setembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
319524421