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Despacho 10742/2025, de 11 de Setembro

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Sumário

Autoriza a dispensa do cumprimento e delega, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática de vários atos nos conselhos de administração de várias entidades do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto.

Texto do documento

Despacho 10742/2025

Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, bem como dos n.os 9 e 10 do artigo 26.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1-Delego nos conselhos de administração das entidades referidas nas alíneas a) a d) do n.º 9 do artigo 26.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e da Fundação Centro Cultural de Belém, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a celebração de contratos de aquisições de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior cuja autorização da tutela seja necessária nos termos previsto em lei orçamental ou decretolei de execução orçamental, com os condicionalismos neles previstos;

b) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, cuja autorização da tutela seja necessária nos termos previsto em lei orçamental ou decretolei de execução orçamental, com os condicionalismos neles previstos, até ao montante anual de 99 759,58 €.

2-A delegação de competências referida nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

3-As entidades referidas no n.º 1 do presente despacho ficam dispensadas da aplicação do disposto nos n.os 1 e 2 e no n.º 3 in fine do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, ou norma equivalente que lhe venha a suceder em lei orçamental ou decretolei de execução orçamental, relativamente às despesas e contratos previstos nas alíneas a) e k) do n.º 1 do artigo 49.º do Decreto Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual.

4-O presente despacho produz efeitos desde 5 de junho de 2025, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e da dispensa autorizada no n.º 3, tenham sido praticados desde aquela data.

5 de setembro de 2025.-A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.

319511331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292736.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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