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Aviso (extrato) 22520/2025/2, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22520/2025/2

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional

1-Para efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Executivo de Junta da União de Freguesias de Rio Mau e Arcos, de 08 de agosto de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesias de Rio Mau e Arcos do ano de 2025, destinado a candidatos com vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira/categoria de Assistente Operacional.

2-Caracterização dos postos de trabalho:

as atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2025, da União das Freguesias de Rio Mau e Arcos, na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de auxiliar administrativa, auxiliar de ação educativa, motorista, auxiliar de serviços gerais e serviços auxiliares), nomeadamente, assegurar o funcionamento dos serviços administrativos e de ação educativa, e executar outras tarefas de apoio elementar, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos. A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

3-Requisitos habilitacionais:

possuir escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, sendo o 4.º ano de para os nascidos até 31/12/1966, o 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980, o 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981, e o 12.º ano para os nascidos após 31/12/1994. A escolaridade obrigatória consoante a idade que detém pode ser substituída, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da mesma.

4-Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da União das Freguesias (https:

//uf-rio-mau-e-arcos.webnode.pt).

8 de agosto de 2025.-O Presidente da União das Freguesias de Rio Mau e Arcos, Miguel de Sousa Campos.

319506026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292569.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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