Resolução do Conselho de Ministros n.º 132-A/2025
Ao assinalar-se o cinquentenário do 25 de Novembro de 1975 evoca-se um momento crucial da História contemporânea portuguesa, determinante para a consolidação do regime democrático nascido da Revolução do 25 de Abril de 1974.
O 25 de Novembro marcou o fim de um período de grande instabilidade política e social, vivido em particular desde o 11 de março de 1975 (denominado por PRECProcesso Revolucionário em Curso).
Decorridas cinco décadas, através das comemorações do 25 de Novembro de 1975, será possível revisitar os desafios e feitos heroicos vividos nesse período decisivo da transição democrática, reconhecendo-se simultaneamente a diversidade de protagonistas e contributos e a complexidade dos acontecimentos, sem os quais não se concretizaria plenamente a evolução da democracia portuguesa. Com o 25 de Novembro afirmou-se a autoridade legítima do Estado democrático, contribuiu-se para estabilizar as instituições, assegurou-se o ambiente político e social propício à adoção e à plena entrada em vigor da Constituição da República, aprovada meses depois e, cumprindo-se o espírito originário da revolução, foi possível realizar em 25 de abril de 1976 as primeiras eleições livres e democráticas em Portugal, por sufrágio direto e universal.
O XXV Governo Constitucional pretende que as comemorações constituam um marco de memória histórica democrática e de reafirmação dos princípios que hoje estruturam a identidade democrática portuguesa.
Respeitando e valorizando, plenamente e sem hesitações, o marco fundacional do 25 de Abril de 1974, pretende-se com estas comemorações do 25 de Novembro de 1975 promover, particularmente entre os mais jovens, um conhecimento mais aprofundado das origens do regime democrático e uma reflexão, mobilizadora de todos e da sociedade, sobre os desafios presentes e futuros da vida coletiva nacional.
As comemorações do cinquentenário do 25 de Novembro são, por conseguinte, uma oportunidade para reconhecer e celebrar, de forma plural e inclusiva, a coragem dos que, num tempo conturbado e incerto, asseguraram a legalidade democrática, a proteção das liberdades fundamentais e a salvaguarda da paz civil em Portugal.
Para esse efeito, é criada uma Comissão que organizará as comemorações do cinquentenário do 25 de Novembro, que dialogará e articulará o seu programa de atividades com a Estrutura de Missão para as comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Determinar a realização das comemorações do quinquagésimo aniversário da ação militar, iniciada com sucesso a 25 de novembro de 1975, a terem lugar a partir de 25 de outubro de 2025, adiante designadas por
comemorações
».
2-Criar a Comissão para as comemorações do quinquagésimo aniversário do 25 de Novembro de 1975 (
Comissão
») com a missão de promover e organizar as Comemorações.
3-Estabelecer que compete à Comissão:
a) Assegurar o caráter plural e participado das comemorações;
b) Organizar e coordenar a realização das comemorações, de acordo com o respetivo programa oficial;
c) Colaborar com outras entidades, públicas e privadas, na promoção e realização de iniciativas que se enquadrem nos objetivos das comemorações;
d) Dialogar com a Estrutura de Missão para as comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 relativamente à articulação entre os respetivos programas comemorativos;
e) Elaborar e publicar um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final do seu mandato.
4-Determinar que a Comissão elabora o programa oficial das comemorações, acompanhado de uma previsão de encargos, tendo em consideração os objetivos estabelecidos, a apresentar num período de 20 dias após a tomada de posse dos seus membros e sujeito a validação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
5-Estabelecer que a Comissão é composta pelos seguintes membros:
a) Um presidente e um vicepresidente designados pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
b) Três membros a designar pela Assembleia da República;
c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
d) O diretorgeral de Política de Defesa Nacional;
e) O presidente da Comissão Portuguesa de História Militar;
f) Um representante da Sociedade Histórica da Independência de Portugal;
g) Um representante da Associação de Comandos.
6-Determinar que a Comissão fica na dependência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
7-Prever que, até 10 dias após a aprovação da presente resolução, o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional publica, por despacho, a composição da Comissão, conforme estabelecido nos números anteriores.
8-Estabelecer que compete ao presidente da Comissão:
a) Representar institucionalmente a Comissão;
b) Assegurar a coordenação geral dos trabalhos da Comissão e a concretização do programa oficial das comemorações.
9-Estabelecer que o presidente da Comissão é equiparado, para efeitos remuneratórios e de competências, a dirigente superior de 1.º grau, tendo os demais membros da Comissão direito a uma senha de presença, por cada dia de reunião, correspondente ao valor da Unidade de Conta, não podendo ultrapassar as 33 reuniões.
10-Determinar que o apoio administrativo, técnico e logístico, ao desempenho das atividades da Comissão é garantido pelo Ministério da Defesa Nacional, que poderá alocar, a pedido da Comissão, trabalhadores e colaboradores para o efeito, sem qualquer remuneração adicional decorrente destas funções.
11-Determinar que os encargos orçamentais decorrentes das comemorações e do funcionamento da Comissão são suportados por recursos financeiros provenientes de verbas, inscritas e a inscrever, na fonte de financiamento 311-Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento do Ministério da Defesa Nacional.
12-Prever que a Comissão termina o seu mandato a 15 de maio de 2026.
13-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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