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Decreto 8-A/2025, de 3 de Setembro

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Sumário

Declara luto nacional pelas vítimas do acidente com o Ascensor da Glória, em Lisboa.

Texto do documento

Decreto 8-A/2025

Um trágico acidente ocorrido com o Ascensor da Glória, no concelho de Lisboa, no dia 3 de setembro de 2025, provocou a perda irreparável de vidas humanas, que enlutou as respetivas famílias e consternou o País.

O Governo decide declarar um dia de luto nacional, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional É declarado o luto nacional no dia 4 de setembro de 2025.

Artigo 2.º

Produção de efeitos O presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2025.-Luís Montenegro.

Assinado em 3 de setembro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 3 de setembro de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119501717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6291088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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