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Despacho (extrato) 10354/2025, de 2 de Setembro

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Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntas da direção do Agrupamento de Escolas Figueira Mar, Figueira da Foz.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10354/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 72/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 4 de agosto de 2025, nomeio para os cargos de Subdiretora e Adjuntas da Direção do Agrupamento de Escolas Figueira Mar, para o quadriénio 2025/2029 as seguintes docentes:

Subdiretora:

Paula Cristina Silvestre Pinheiro Parracho, Professora do Quadro de Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 520;

Adjunta:

Maria Simões Cabete Martins, Professora do Quadro de Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 510;

Adjunta:

Isabel da Conceição Alves Martelo de Oliveira, Professora do Quadro de Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 110;

Adjunta:

Maria do Carmo Silva Margato Gonçalves, Professora do Quadro de Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 500.

A nomeação produz efeitos desde 04 de agosto de 2025, ficando ratificados todos os atos por estas praticados.

28 de agosto de 2025.-A Diretora, Ana Rita Loureiro Lopes Inês.

319477191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-16 - Decreto-Lei 72/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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