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Despacho (extrato) 10329/2025, de 1 de Setembro

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Sumário

Permuta entre Gisela Sofia dos Santos Costa, técnica de justiça, do Núcleo de São João da Madeira, e Vera Lúcia da Costa Valente, técnica de justiça, do Núcleo de Santa Maria da Feira, ambos da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10329/2025

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 24 de agosto de 2025, do Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos, por delegação, conforme ponto 2, alínea f), do Despacho 2503/2025, de 24 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 38:

Gisela Sofia dos Santos Costa, técnica de justiça, com o número mecanográfico 57066, do mapa de pessoal do Núcleo de São João da Madeiraautorizada a permuta para lugar da mesma categoria, do mapa de pessoal do Núcleo de Santa Maria da Feira, ambos da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro; e Gisela Sofia dos Santos Costa, técnica de justiça, com o número mecanográfico 57066, do mapa de pessoal do Núcleo de São João da Madeiraautorizada a permuta para lugar da mesma categoria, do mapa de pessoal do Núcleo de Santa Maria da Feira, ambos da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro; e Vera Lúcia da Costa Valente, técnica de justiça, com o número mecanográfico 58517, do mapa de pessoal do Núcleo de Santa Maria da Feiraautorizada a permuta para lugar da mesma categoria, do mapa de pessoal do Núcleo de São João da Madeira; ambos da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.

Prazo para início de funções:

2 dias.

25 de agosto de 2025.-A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.

319469756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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