Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 126-A/2025, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025

Através do Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, o Governo estabelece o quadro normativo de alcance e versatilidade setorial apto a responder, com maior celeridade e eficácia, às carências que se venham a verificar, em decorrência de incêndios rurais, o qual pode ser adaptado e utilizado em função das necessidades específicas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do referido decretolei, as medidas nele previstas aplicam-se a incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade, conforme definido por resolução do Conselho de Ministros. Para fundamentar esta deliberação, o Governo estabeleceu o critério de grandes incêndios, na sua aceção técnica, e solicitou à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., o apuramento do âmbito geográfico concreto.

Recebidos os elementos técnicos preparados por estas duas entidades, o Governo está em condições de proceder, pela presente resolução, à delimitação do âmbito territorial e temporal de aplicação das medidas previstas no Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto.

Neste sentido, foram consideradas todas as freguesias com área ardida por grandes incêndios, entre as 00h00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23h59 do dia 27 de agosto de 2025, tal como consta do anexo à presente resolução de Conselho de Ministros.

Em aditamento, prevê-se a possibilidade de serem incluídas, em futura resolução do Conselho de Ministros, outras freguesias com área ardida em incêndios de dimensão inferior, tendo por base a respetiva gravidade.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Determinar que, considerando a sua dimensão, é aplicado o regime de apoios previsto no Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, para fazer face aos danos causados pelos grandes incêndios que se verificaram entre as 00h00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23h59 do dia 27 de agosto de 2025 abrange as freguesias identificadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2-Determinar que podem ser objeto de resolução do Conselho de Ministros, para efeitos da concessão dos apoios previstos no Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, freguesias com áreas ardidas em incêndios de menor dimensão, em função da respetiva gravidade.

3-Declarar os incêndios referidos no n.º 1 da presente resolução como catástrofe natural, para os efeitos do n.º 1 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013.

4-Estabelecer que o valor da diária previsto na tabela n.º 3 do anexo B da Diretiva Financeira/2025, aprovada a 31 de março de 2025, e fixado, respetivamente, em € 75,00 e € 85,00, consoante se trate de bombeiros integrantes das várias equipas ou de bombeiros do quadro de comando, deve ser acrescido de 25 % no período temporal e para todos os bombeiros que tiveram intervenção nas freguesias abrangidas pela presente resolução.

5-Determinar que o acréscimo previsto no número anterior vigora pelo período temporal fixado na presente resolução, bem como nos 15 dias seguintes a esta data.

6-Estabelecer que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil deve apurar os valores devidos ao abrigo da presente resolução e promover a transferência dos mesmos para as Associações Humanitárias a título autónomo e com a máxima brevidade.

7-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Freguesias do Alentejo

Concelho

Freguesia

Cuba

Vila Alva

Ferreira do Alentejo

Figueira dos Cavaleiros

União das freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros

Vidigueira

Vila de Frades

Avis

União das freguesias de Benavila e Valongo

Castelo de Vide

Santiago Maior

São João Baptista

Nisa

União das freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão

Portalegre

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Grândola

Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão

Santiago do Cacém

Ermidas-Sado

Freguesias de Lisboa e Vale do Tejo

Concelho

Freguesia

Santarém

Alcanede

Freguesias do Centro

Concelho

Freguesia

Castelo Branco

Almaceda

Louriçal do Campo

São Vicente da Beira

Covilhã

Aldeia de São Francisco de Assis

Cortes do Meio

Dominguizo

Erada

Paul

São Jorge da Beira

Sobral de São Miguel

Tortosendo

Unhais da Serra

União das freguesias de Barco e Coutada

União das freguesias de Casegas e Ourondo

União das freguesias de Peso e Vales do Rio

Fundão

Alcaria

Alpedrinha

Barroca

Bogas de Cima

Castelejo

Castelo Novo

Lavacolhos

Silvares

Soalheira

Souto da Casa

Telhado

União das freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo

Idanha-a-Nova

Medelim

Proença-a-Velha

Penamacor

Benquerença

Vale da Senhora da Póvoa

União das freguesias de Aldeia do Bispo, Águas e Aldeia de João Pires

União das freguesias de Pedrógão de São Pedro e Bemposta

Arganil

Benfeita

Folques

Piódão

Pomares

União das freguesias de Cepos e Teixeira

União das freguesias de Cerdeira e Moura da Serra

União das freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz

Góis

Góis

Lousã

Serpins

União das freguesias de Lousã e Vilarinho

Oliveira do Hospital

Aldeia das Dez

Alvoco das Várzeas

Avô

Lourosa

Nogueira do Cravo

União das freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços

União das freguesias de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira

União das freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira

Pampilhosa da Serra

Dornelas do Zêzere

Janeiro de Baixo

Unhais-o-Velho

Fajão-Vidual

Tábua

União das freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha

Aguiar da Beira

Carapito

Eirado

Pena Verde

Pinheiro

União das freguesias de Aguiar da Beira e Coruche

União das freguesias de Sequeiros e Gradiz

União das freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde

Almeida

Almeida

União das freguesias de Azinhal, Peva e Valverde

União das freguesias de Miuzela e Porto de Ovelha

Celorico da Beira

Forno Telheiro

Maçal do Chão

Minhocal

Figueira de Castelo Rodrigo

Escalhão

Mata de Lobos

União das freguesias de Almofala e Escarigo

União das freguesias de Cinco Vilas e Reigada

Fornos de Algodres

Queiriz

União das freguesias de Sobral Pichorro e Fuinhas

Guarda

Avelãs da Ribeira

Benespera

Codesseiro

Marmeleiro

Pega

Pêra do Moço

Vila Franca do Deão

União de freguesias de Avelãs de Ambom e Rocamondo

União de freguesias de Rochoso e Monte Margarida

Adão

Mêda

Aveloso

Barreira

Longroiva

Marialva

Poço do Canto

Rabaçal

Ranhados

Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa

Prova e Casteição

União das freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela

Pinhel

Freixedas

Souro Pires

Agregação das freguesias Sul de Pinhel

Alverca da Beira/Bouça Cova

Terras de Massueime

Alto do Palurdo

Sabugal

Águas Belas

Baraçal

Bendada

Bismula

Casteleiro

Cerdeira

Quintas de São Bartolomeu

Rapoula do Côa

Rendo

Sortelha

Vila do Touro

União das freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos

União das freguesias de Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba

União das freguesias de Ruvina, Ruivós e Vale das Éguas

União das freguesias do Sabugal e Aldeia de Santo António

União das freguesias de Santo Estêvão e Moita

União das freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo

Seia

Alvoco da Serra

Loriga

Pinhanços

Santa Comba

Teixeira

União das freguesias de Tourais e Lajes

União das freguesias de Vide e Cabeça

Trancoso

Aldeia Nova

Castanheira

Fiães

Granja

Guilheiro

Moimentinha

Moreira de Rei

Palhais

Reboleiro

Rio de Mel

Valdujo

União das freguesias de Freches e Torres

União das freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho

União das freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior

União das freguesias de Vila Franca das Naves e Feital

União das freguesias de Vilares e Carnicães

Pedrógão Grande

Graça

Pedrógão Grande

Castro Daire

Almofala

Mangualde

Fornos de Maceira Dão

União das freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta

Sátão

Ferreira de Aves

União das freguesias de Águas Boas e Forles

União das freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa

Vila Nova de Paiva

Touro

Freguesias do Norte

Concelho

Freguesia

Arouca

Alvarenga

Santa Eulália

Tropeço

União das freguesias de Arouca e Burgo

União das freguesias de Canelas e Espiunca

Castelo de Paiva

Real

União das freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso

União das freguesias de Sobrado e Bairros

Celorico de Basto

Arnóia

Codeçoso

Vale de Bouro

União das freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe

União das freguesias de Caçarilhe e Infesta

União das freguesias de Carvalho e Basto (Santa Tecla)

União das freguesias de Veade, Gagos e Molares

Fafe

Quinchães

São Gens

Terras de Bouro

Campo do Gerês

União das freguesias de Cibões e Brufe

Alfândega da Fé

Alfândega da Fé

Vilarelhos

Vilares de Vilariça

União das freguesias de Eucisia, Gouveia e Valverde

União das freguesias de Pombal e Vales

Carrazeda de Ansiães

Fonte Longa

Seixo de Ansiães

União das freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores

Freixo de Espada à Cinta

União das freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco

União das freguesias de Lagoaça e Fornos

Mirandela

Caravelas

Frechas

São Salvador

União das freguesias de Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa

União das freguesias de Freixeda e Vila Verde

Mogadouro

Castelo Branco

Meirinhos

Torre de Moncorvo

Carviçais

Mós

Vila Flor

Benlhevai

Santa Comba de Vilariça

Trindade

Vale Frechoso

União das freguesias de Assares e Lodões

Vinhais

União das freguesias de Quirás e Pinheiro Novo

Vila Nova de Foz Côa

Cedovim

Horta

Touça

Amarante

Fridão

Rebordelo

Gondomar

União das freguesias de Melres e Medas

Paredes

Aguiar de Sousa

Recarei

Sobreira

Penafiel

Canelas

Capela

Sebolido

Rio Mau

Arcos de Valdevez

Cabana Maior

Rio Frio

Senharei

Soajo

Vale

União das freguesias de São Jorge e Ermelo

União das freguesias de Portela e Extremo

Monção

Abedim

Portela

União das freguesias de Anhões e Luzio

Ponte da Barca

Britelo

Lindoso

União das freguesias de Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil

União das freguesias de Vila Chã (São João Baptista e Santiago)

Ponte de Lima

Correlhã

Facha

Rebordões (Santa Maria)

Seara

Cabaços e Fojo Lobal

Navió e Vitorino dos Piães

Chaves

Bustelo

Ervededo

Outeiro Seco

Santo Estêvão

Vila Verde da Raia

Vilarelho da Raia

Vilela Seca

União das freguesias de Santa Cruz/Trindade e Sanjurge

Mondim de Basto

São Cristóvão de Mondim de Basto

União das freguesias de Ermelo e Pardelhas

Montalegre

Santo André

União das freguesias de Vilar de Perdizes e Meixide

Ribeira de Pena

Alvadia

União das freguesias de Cerva e Limões

União das freguesias de Ribeira de Pena (Salvador) e Santo Aleixo de Além-Tâmega

Sabrosa

Paços

Souto Maior

União das freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães

Vila Pouca de Aguiar

Alvão

Vila Real

Andrães

Lordelo

Mondrões

Torgueda

Vila Marim

União das freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã

União das freguesias de Borbela e Lamas de Olo

União das freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras

União das freguesias de Pena, Quintã e Vila Cova

Cinfães

Cinfães

Fornelos

Moimenta

Nespereira

Santiago de Piães

São Cristóvão de Nogueira

Tarouquela

Tendais

Travanca

Moimenta da Beira

Alvite

Arcozelos

Caria

Leomil

Vila da Rua

União das freguesias de Pêra Velha, Aldeia de Nacomba e Ariz

Penedono

Beselga

Castainço

Penela da Beira

Póvoa de Penela

Souto

União das freguesias de Antas e Ourozinho

União das freguesias de Penedono e Granja

São João da Pesqueira

Paredes da Beira

Riodades

União das freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões

União das freguesias de Trevões e Espinhosa

União das freguesias de Vilarouco e Pereiros

Sernancelhe

Arnas

Carregal

Chosendo

Cunha

Faia

Granjal

Lamosa

Quintela

Vila da Ponte

União das freguesias de Ferreirim e Macieira

União das freguesias de Fonte Arcada e Escurquela

União das freguesias de Penso e Freixinho

União das freguesias de Sernancelhe e Sarzeda

Tabuaço

Chavães

Tabuaço

União das freguesias de Paradela e Granjinha

União das freguesias de Távora e Pereiro

Tarouca

São João de Tarouca

União das freguesias de Tarouca e Dálvares

119479857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda