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Despacho 47/MARN/94, de 30 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [227], de 30.09.1994, Pág. 10089
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Sumário

DETERMINA QUE AS COMPETENCIAS DA EXTINTA COMISSAO NACIONAL CONTRA A POLUIÇÃO NO MAR EM MATÉRIA DE FIXAÇÃO DOS MONTANTES DAS COIMAS A APLICAR POR ILÍCITO DE POLUIÇÃO MARÍTIMA PASSEM A SER EXERCIDAS PELA DIRECÇÃO GERAL DO AMBIENTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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