Despacho DIDESP17/94, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [266], de 17.11.1994, Pág. 11575
- Data: 1994-11-17
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Sumário
AUTORIZA NOS TERMOS DO ART. 1 DO DEC-LEI 97/70, DE 13-3, A CESSAO, A TÍTULO DEFINITIVO, AO CENTRO DE BEM ESTAR SOCIAL DE QUELUZ, DE UMA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 4350 M2, SITUADA EM QUELUZ, PARA A CONSTRUCAO DE UM CENTRO DE APOIO A TERCEIRA IDADE SENDO PAGOS 15 000 000$ NO ACTO DA ASSINATURA DO AUTO E OS RESTANTES 10 000 000$ EM QUATRO SEMESTRALIDADES, ACRESCIDAS DOS JUROS CALCULADOS A TAXA DE 15% AO ANO.
Aviso
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