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Aviso 8/94, de 15 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [264], de 15.11.1994, Pág. 11501
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Sumário

O BANCO DE PORTUGAL REGULAMENTA OS ARTIGOS 99, 100, 101, 110 E 132, DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 298/92, DE 31-12, NOMEADAMENTE NO QUE CONCERNE MATÉRIA DE CONSOLIDACOES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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