Portaria 989/94
de 8 de Novembro
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria 1057/93, de 21 de Outubro;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria 1057/93, de 21 de Outubro, passe a ser, no que respeita à categoria de tesoureiro, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo
(ver documento original)