O Conselho de Administração deliberou em 5 de junho de 2025 atualizar a delegação de competências para autorização de despesas nos seguintes termos:
i) Presidente e um Vogal (Conselho de Administração)-superior a 5.000 €;
ii) Diretores ou Coordenadores Gerais Executivosaté 5.000 €;
iii) Coordenadores (mediante decisão dos respetivos superiores hierárquicos)-até 1.500 €.
A competência para autorização de despesa atribuída nos termos da presente Deliberação, compreende:
a) O cumprimento integral das regras do Código dos Contratos Públicos (CCP);
b) O cumprimento integral das regras internas aplicáveis aos procedimentos de contratação pública na FCCB;
c) A existência da verba de despesa a autorizar no Plano de Atividades e Orçamento do ano correspondente;
d) O cumprimento de todas as instruções implementadas para os procedimentos de autorização de despesa;
e) A correspondente autorização de pagamento.
A presente deliberação produz efeitos a 5 de junho de 2025.
5 de junho de 2025.-O Conselho de Administração:
Nuno Vassalo e Silva, presidenteMadalena Reis, vogal.
319438076