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Portaria 977/94, de 4 de Novembro

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Sumário

INTEGRA NO PATRIMÓNIO DA OGMA - INDÚSTRIA AERONÁUTICA DE PORTUGAL, S.A. OS BENS IMÓVEIS DESCRITOS E IDENTIFICADOS NOS ANEXOS I, II, II-A E II-B DESTE DIPLOMA, BEM COMO OS MÓVEIS OU EQUIPAMENTOS NELES INTEGRADOS OU QUE DELES FUNCIONALMENTE FAZEM PARTE, TAL COMO OS RESPECTIVOS DIREITOS E VALORES PATRIMONIAIS. DETERMINA QUE ESTE DIPLOMA E TÍTULO BASTANTE PARA A EFECTIVACAO, A FAVOR DESTA SOCIEDADE, DOS REGISTOS PREDIAIS OU OUTROS A QUE HAJA LUGAR, QUE SERAO ISENTOS DE QUAISQUER TAXAS OU EMOLUMENTOS. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 42/94, DE 14 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 977/94
de 4 de Novembro
O Decreto-Lei 42/94, de 14 de Fevereiro, opera a transformação das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico em sociedade anónima, de capitais exclusivamente públicos, com a denominação de OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.

Desta transformação resulta a necessidade de se proceder à identificação do património afecto às Oficinas Gerais de Material Aeronáutico que, por força do mencionado diploma, é transferido para a nova sociedade OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.

Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 42/94, de 14 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º São integrados no património da OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., adiante designada por OGMA, S. A., os bens imóveis descritos e identificados nos anexos I, II, II-A e II-B a esta portaria, que dela fazem parte integrante, e os móveis ou equipamentos neles integrados ou que deles funcionalmente fazem parte.

2.º Os bens do Estado mencionados no número anterior e os respectivos direitos e valores patrimoniais integram o património próprio da OGMA, S. A., constituindo este diploma, conjugado com o Decreto-Lei 42/94, de 14 de Fevereiro, título bastante para a efectivação, a favor desta sociedade, dos correspondentes registos prediais ou outros a que haja lugar.

3.º Os actos necessários à regularização matricial e registral do património mencionado nos números anteriores são efectuados pelos serviços competentes, com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação ou requerimento subscrito por dois membros do conselho de administração da OGMA, S. A.

4.º O disposto nesta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 42/94, de 14 de Fevereiro.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Walter Valdemar Pêgo Marques, Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro.


ANEXO I
Bens imóveis integrados no património da OGMA, S. A., nos termos e para efeitos do Decreto-Lei 42/94, de 14 de Fevereiro.

Unidade imobiliária n.º 129, composta por terreno com a área total aproximada de 421370 m2, sito na freguesia de Alverca, município de Vila Franca de Xira, confrontando a norte e nascente com a linha do caminho de ferro, com edificações implantadas conforme planta dos anexos II e II-A a esta portaria, do qual fazem parte as parcelas a que se referem as descrições matriciais seguintes:

Prédio, com a área de 367117 m2, constituindo zona industrial, designado "Campo de Aviação de Alverca", sito na freguesia de Alverca, município de Vila Franca de Xira, a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob parte do artigo 1 da secção Z;

Prédio, com a área de 30440 m2, designado "Adarce", sito na freguesia de Alverca, município de Vila Franca de Xira, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 17 da secção Y, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira sob o n.º 21530, a fl. 82 v.º do livro B-58 e inscrito a favor do Estado sob o n.º 23696, a fl. 22 v.º do livro G-29;

Prédio, com a área de 24120 m2, designado "Sapal do Adarce", sito na freguesia de Alverca, município de Vila Franca de Xira, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 7 da secção Y, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira sob o n.º 18577, a fl. 178 v.º do livro B-48, e inscrito a favor do Estado sob o n.º 24233, a fl. 160 do livro G-29.

Unidade imobiliária n.º 130, composta por duas moradias sitas em Alverca, nos designados "Bairros Novos", município de Vila Franca de Xira, localizadas no anexo II-B a esta portaria: uma com a área bruta de 344 m2, de dois pisos de rés-do-chão e cave, designada por bloco n.º 1; outra com a área bruta de 90 m2, de um piso de rés-do-chão, designada por bloco n.º 3. A estas moradias correspondem as descrições complementares a seguir indicadas:

Prédio sito na freguesia de Alverca, município de Vila Franca de Xira, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2276, com entrada pelo n.º 3 da Rua do Coronel Henrique Mora, em Alverca, tornejando a sul e poente para a Rua de Joaquim Sabino Faria;

Prédio sito na freguesia de Alverca, município de Vila Franca de Xira, de um piso de rés-do-chão, com entrada pelo n.º 78 da Avenida do Capitão Almeida Meleças, tornejando a nascente e sul para a Rua do Coronel Henrique Mora.

Unidade imobiliária n.º 131, composta por quatro moradias sitas em Alverca, nos designados "Bairros Novos", município de Vila Franca de Xira, localizadas no anexo II-B a esta portaria: uma com a área bruta de 172 m2, de dois pisos de cave e rés-do-chão, designada por bloco n.º 4; outra com a área bruta de 344 m2, de dois pisos, de cave e rés-do-chão, designada por bloco n.º 5; a terceira com a área bruta 344 m2, de dois pisos, designada por bloco n.º 6, e a quarta com a área bruta de 172 m2, de dois pisos, designada por bloco n.º 7. A estas moradias correspondem as descrições complementares a seguir indicadas:

Prédio sito na freguesia de Alverca, município de Vila Franca de Xira, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2275;

Prédio sito na freguesia de Alverca, município de Vila Franca de Xira, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2274;

Prédio sito na freguesia de Alverca, município de Vila Franca de Xira, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2277;

Prédio sito na freguesia de Alverca, município de Vila Franca de Xira, de dois pisos de rés-do-chão e cave, com entrada pelos n.os 96 e 100 do Ramal da Estrada Nacional n.º 1 para a Estação da CP.

Unidade imobiliária n.º 132, denominada "Casa das Bombas/PT" e utilizada como estação elevatória de águas, composta por terreno com a área de 1084 m2, com edifício implantado de 140 m2 de área bruta de construção, sita na freguesia de Alverca, município de Vila Franca de Xira, localizada no anexo II a esta portaria. À unidade imobiliária corresponde a descrição matricial a seguir indicada:

Prédio, com a área de 1084 m2, designado "Casa das bombas/PT", sito na freguesia de Alverca, concelho de Vila Franca de Xira, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 35 da secção V, a destacar do prédio descrito sob o n.º 418-b), no livro B-V int.º, e inscrito sob os n.os 24017 e 24170, no livro G-29, da Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira.

Unidade imobiliária n.º 133, denominada "Depósito de água e câmara de manobra", composta por terreno com a área de 601 m2, com construções diversas de 140 m2 de área bruta de construção total, sita na freguesia de Alverca, município de Vila Franca de Xira, localizada no anexo II a esta portaria.


ANEXO II
Mapa de localização global de imóveis integrados no património da OGMA, S. A., nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/94, de 14 de Fevereiro

(ver documento original)

ANEXO II-A
Mapa da unidade imobiliária n.º 129, integrada no património da OGMA, S. A., nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/94, de 14 de Fevereiro, com indicação das edificações nela implantadas

(ver documento original)

ANEXO II-B
Mapa do plano do conjunto das unidades imobiliárias n.os 130 e 131, integradas no património da OGMA, S. A., nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/94, de 14 de Fevereiro, com indicação da sua localização e designação

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-14 - Decreto-Lei 42/94 - Ministério da Defesa Nacional

    TRANSFORMA AS OFICINAS GERAIS DE MATERIAL AERONÁUTICO (OGMA) EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, PASSANDO A DENOMINAR-SE OGMA - INDÚSTRIA AERONÁUTICA DE PORTUGAL, SA, (OGMA, SA). APROVA OS ESTATUTOS DA OGMA, SA, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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