A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 20873/2025/2, de 20 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 20873/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos do previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 1 de agosto de 2025, para a carreira/categoria de assistente operacional, serviço de alojamento, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias, com Pedro Miguel de Almeida Correia, candidato classificado em terceiro lugar da lista unitária de ordenação final, através do recurso à Bolsa de Recrutamento, pelo montante pecuniário de 878,41 € (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, nomeio para júri do período experimental os seguintes elementos:

Presidente:

Tânia Isabel da Cruz Pereira Jerónimo, Chefe da Divisão de Juventude, Desporto e Educação, (em regime de substituição);

Vogais efetivos:

Ricardo Jorge Bento Esteves, Técnico Superior e Rosa Maria Henriques do Carmo, Coordenadora Técnica.

28 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Lopes.

319377253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280857.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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