Autorização de consolidação da Mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Carina Madalena de Sousa Colégio
Em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita-se que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A aditado à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua versão atual, foi autorizada a consolidação, da mobilidade intercarreiras, da carreira e categoria de assistente operacional para a carreira e categoria de assistente técnico da trabalhadora Carina Madalena de Sousa Colégio, ficando integrada na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, nível 7 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01/08/2025.
29 de julho de 2025.-O presidente da Câmara, Vìtor Manuel Calisto Marques.
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