Autorização da consolidação de mobilidade intercategorias na categoria de encarregado operacional do trabalhador Rui Manuel Simplicio Marques
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a consolidação definitiva da mobilidade interna na modalidade intercategorias da carreira e categoria de assistente operacional, para a categoria de encarregado operacional, do trabalhador Rui Manuel Simplicio Marques, auferindo pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8, da tabela remuneratória única, com efeitos a 01/08/2025.
29 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Vìtor Manuel Calisto Marques.
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