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Despacho 9861/2025, de 20 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «Linha do Douro. Estabilização de taludes de escavação. PK 162+300, 165+800, 166+240, 168+450 e 168+700».

Texto do documento

Despacho 9861/2025

Nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, SA, é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação.

Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, SA, de 12 de junho de 2025, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra

«

Linha do Douro. Estabilização de taludes de escavação. PK 162+300, 165+800, 166+240, 168+450 e 168+700

»

, identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas. A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código.

Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação requerida, em face do reforço do incremento das condições de segurança, níveis de fiabilidade e disponibilidade da exploração ferroviária, que decorrerão da expropriação requerida, assim como a urgência da tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, para que os prazos fixados aplicáveis sejam cumpridos.

Assim:

i) Nos termos do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e

ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, SA, de 12 de junho de 2025, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de

«

Linha do Douro. Estabilização de taludes de escavação. PK 162+300, 165+800, 166+240, 168+450 e 168+700

»

, identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:

Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual:

1) A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de

«

Linha do Douro. Estabilização de taludes de escavação. PK 162+300, 165+800, 166+240, 168+450 e 168+700

»

, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como com os nomes dos respetivos titulares;

2) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, SA, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual; e

3) Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, SA, para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

8 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

Mapa de áreas Projeto de execução de expropriações Linha do DouroEstabilização de taludes de escavação. PK 162+300, 165+800, 166+240, 168+450 e 168+700 Distrito:

Guarda.

Concelho:

Vila Nova de Foz Côa. Data:

junho de 2025.

N.º da parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área (m2)

a expropriar

Número do desenho

Matriz/freguesia

Descrição predial

Confrontações do prédio

Rústica

Urbana

1.1

Ana Maria Proença Filipe

R Fundo Povo 42

5155-767 Seixas VLF

2133

Vila Nova de Foz Côa

847

Vila Nova de Foz Côa

191/19890131

Mós

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Rio Douro

EN324

Caminho

23

2021.073.PE.EX P.001.001

1.2

44

2.1

Interessado:

Desconhecido

Vila Nova de Foz Côa

Mós

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Domínio Público Ferroviário

EN324

Ana Maria Ferronha Passeira Mouchet e Outros

Ana Maria Proença Filipe

1424

2021.073.PE.EX P.001.001/ 2021.073.PE.EX P.001.002

2.2

686

3

Interessada:

Ana Maria Ferronha Passeira Mouchet

França

2130

Vila Nova de Foz Côa

Mós

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Domínio Público Ferroviário e EN324

Caminho

1425

2021.073.PE.EX P.001.001/ 2021.073.PE.EX P.001.002

4

Sociedade Agrícola Matos e Marçal, L.da

Qta Lamieira

R Dr Adriano Vasco Rodrigues

6430-071 Longroiva

Credor Hipotecário:

Caixa Crédito Agrícola Mútuo do Douro e Côa, C. R. L.

Av Barão Forrester 45

5130-758 São João da Pesqueira

2710

Vila Nova de Foz Côa

20/19850719

Mós

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Domínio Público Ferroviário

António Augusto Castelo

Sociedade Agrícola Matos e Marçal, L.da

Olga Isabel Nicolau e irmão

145

2021.073.PE.EX P.001.003

5

Sociedade Agrícola Matos e Marçal, L.da

Qta Lamieira

R Dr Adriano Vasco Rodrigues

6430-071 Longroiva

Credor Hipotecário:

Caixa Crédito Agrícola Mútuo do Douro e Côa, C. R. L.

Av Barão Forrester 45

5130-758 São João da Pesqueira

2769

Vila Nova de Foz Côa

721/20060324

Mós

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

José Joaquim Cabral

José Joaquim Cabral

José Joaquim Cabral

Sociedade Agrícola Matos e Marçal, L.da

127

2021.073.PE.EX P.001.003

6

Maria Odete Saraiva de Aguilar Oliveira Pereira

e marido José Joaquim de Oliveira Pereira

R Laranjeiras 114

4150-451 Porto

1067

Vila Nova de Foz Côa

265/19910321

Mós

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Domínio Público Ferroviário

Joaquim Manuel Moutinho

José Joaquim Cabral

António Joaquim Proença

9

2021.073.PE.EX P.001.004

7.1

Opolentepisode, L.da

R António Moreira Cabral 30

4580-046 Paredes

6098

Vila Nova de Foz Côa

5503/20230103

Vila Nova de Foz Côa

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Domínio Público Ferroviário

Linha de água

Opulentepisode, L.da

Gabriela Tomé de Carvalho

174

2021.073.PE.EX P.001.005

7.2

18

8.1

Opolentepisode, L.da

R António Moreira Cabral 30

4580-046 Paredes

Credor Hipotecário:

Luís da Conceição Alves

30 Avenue Quilhou Saint Mande 94160 Paris

França

727

Vila Nova de Foz Côa

59/19860731

Santo Amaro

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

António Augusto Almeida e Outros

Alcides Sequeira

Lídia de Sousa Donas Boto

Adriano Fonseca Almeida

201

2021.073.PE.EX P.001.005/ 2021.073.PE.EX P.001.006

8.2

356

2021.073.PE.EX P.001.006

8.3

17

8.4

789

2021.073.PE.EX P.001.005/ 2021.073.PE.EX P.001.006

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319419608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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