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Declaração (extrato) 123/2025/2, de 19 de Agosto

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Sumário

Declara, a pedido do Município de Silves, a utilidade pública da expropriação e autorização de tomada de posse administrativa da parcela necessária à execução da obra «2.ª Fase da empreitada de construção da Ecovia Litoral Sul, em Armação de Pera».

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 123/2025/2

Torna-se público que o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, por despacho de 6 de agosto de 2025, emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1 e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 13.º, n.º 2, e 17.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, a pedido do Município de Silves, com os fundamentos de facto e de direito ínsitos nas Informações n.os I-000057-2025 e I-000146-2025, respetivamente, de 5 de fevereiro de 2025 e 21 de março de 2025, da DireçãoGeral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.011.24/DJ, daquela DireçãoGeral, onde podem ser consultados, determinou que a declaração da utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

N.º parcela

Proprietários

Área (m2)

Matriz

(Freguesia de Armação de Pêra)

N.º da descrição do registo predial

Rústica

Urbana

1

Carlos Manuel Sampaio Machado casado com Dina Maria Martinho Cabrita

180

3754

1701

A expropriação destina-se à execução da “2.ª Fase da empreitada de construção da Ecovia Litoral Sul, em Armação de Pera”.

11 de agosto de 2025.-O DiretorGeral, Andra Nikolic.

A imagem não se encontra disponível.

319423966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6279236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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