Acórdão (extrato) n.º 775/2025
IIIDecisão Em face do exposto, decide-se:
a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Bloco de Esquerda (BE) e pelo Livre (L), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para 12 de outubro de 2025, adote a denominação
BLOCO + LIVRE + …
», a sigla
BE + L
» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) determinar a respetiva anotação.Publicite, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.
O Relator, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros Carlos Medeiros de Carvalho e Afonso Patrão (que participaram na sessão também por meios telemáticos) e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente, José João Abrantes.
Lisboa, 7 de agosto de 2025.-João Carlos Loureiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250775.html
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