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Acórdão (extrato) 775/2025, de 18 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Bloco de Esquerda (BE) e Livre (L), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Vila Nova de Gaia, adote a denominação e a sigla que constam do anexo ao presente Acórdão; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 775/2025

Processo 929/25

IIIDecisão Em face do exposto, decide-se:

a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Bloco de Esquerda (BE) e pelo Livre (L), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para 12 de outubro de 2025, adote a denominação

«

BLOCO + LIVRE + …

»

, a sigla

«

BE + L

» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) determinar a respetiva anotação.

Publicite, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.

O Relator, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros Carlos Medeiros de Carvalho e Afonso Patrão (que participaram na sessão também por meios telemáticos) e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente, José João Abrantes.

Lisboa, 7 de agosto de 2025.-João Carlos Loureiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250775.html

319426014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6277275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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