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Acórdão (extrato) 771/2025, de 18 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Socialista (PS) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do município de Braga, adote a denominação «SOMOS BRAGA» e a sigla «PS.PAN»; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 771/2025

Processo 949/25

5-Face ao exposto, declara-se e decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS) e o Partido Pessoas, Animais e Natureza (PAN), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos do município de Braga, distrito de Braga, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação “SOMOS BRAGA”, a sigla “PS.PAN” e o símbolo que consta de fls. 26-27 (cláusula Quarta, n.º 1, do documento intitulado

«

Acordo de Coligação

»

);

b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.

Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).

O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto e do Senhor Conselheiro VicePresidente Gonçalo Almeida Ribeiro.

Lisboa, 7 de agosto de 2025.-António José da Ascensão Ramos.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250771.html

319425942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6277272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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