Acórdão (extrato) n.º 771/2025
5-Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS) e o Partido Pessoas, Animais e Natureza (PAN), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos do município de Braga, distrito de Braga, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação “SOMOS BRAGA”, a sigla “PS.PAN” e o símbolo que consta de fls. 26-27 (cláusula Quarta, n.º 1, do documento intitulado
Acordo de Coligação
»);
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.
Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).
O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto e do Senhor Conselheiro VicePresidente Gonçalo Almeida Ribeiro.
Lisboa, 7 de agosto de 2025.-António José da Ascensão Ramos.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250771.html
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