Despacho (extrato) n.º 9713/2025
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, sem prejuízo das matérias reservadas ao Conselho Diretivo, determino o seguinte:
1-Delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação ou revogação, na Licenciada Cláudia Crispim dos Santos, Coordenadora, em regime de substituição, do Setor Jurídico (SJ) os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o fornecimento de dados para fins de investigação ou de estatística, desde que não possam ser identificáveis as pessoas a que respeitam, bem como pedidos de informação de registo automóvel no âmbito de ações de recolha de veículos
b) Assegurar a tramitação dos pedidos de restrição de acesso à informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo, incluindo decidir o indeferimento, ou na sequência de parecer da autoridade competente para a avaliação de risco, sempre que o pedido não seja fundamentado, ou se verifique a inutilidade superveniente da lide, ou desistência do pedido;
c) Decidir sobre o cancelamento de declarações de beneficiário efetivo, por extinção da entidade, ou com fundamento em exclusão do âmbito, ou erro do declarante;
d) Decidir os processos de comunicação de inexatidão, omissão ou desconformidade, incluindo o seu encerramento, exceto quando a entidade deva ficar em situação de incumprimento.
2-O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2024 ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente delegação até à data da sua publicação.
9 de abril de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte.
319415566