Aviso 281/94
Por ordem superior se torna público que o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, por notificação de 3 de Maio de 1994, informou que o Reino dos Países Baixos (por Aruba), em 11 de Abril de 1994, e a Suíça, em 22 de Abril de 1994, declararam aceitar a adesão da República da Polónia à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável à Protecção dos Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
Em conformidade com o artigo 21.º, alínea 3, a Convenção entrou em vigor entre, por um lado, a República da Polónia e o Reino dos Países Baixos (por Aruba) em 10 de Junho de 1994 e, por outro, entre a República da Polónia e a Suíça em 21 de Junho de 1994.
Em 29 de Março de 1993 a Suíça retirou a reserva feita ao artigo 15.º, alínea 1, cessando os efeitos da reserva em 28 de Maio de 1993 e não em 29 de Maio de 1993.
Relativamente a Portugal, a Convenação foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, n.º 172, de 22 de Julho de 1968. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 6 de Dezembro de 1968, segundo Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.