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Acórdão (extrato) 753/25, de 13 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos CDS ― Partido Popular (CDS-PP) e Partido Social Democrata (PPD/PSD), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes à assembleia de freguesia da União de Freguesias de Ermida e Figueiredo, concelho de Sertã, adote a denominação «Aliança Democrática Ermida e Figueiredo» e a sigla «CDS-PP.PPD/PSD»; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 753/25

Processo 933/25

5-Face ao exposto, declara-se e decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDSPartido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), constituída com a finalidade de concorrer à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Ermida e Figueiredo, concelho de Sertã, distrito de Castelo branco, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação

«

Aliança Democrática Ermida e Figueiredo

»

, a sigla CDS-PP.PPD/PSD e o símbolo que consta de fls. 3 destes autos;

b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.

Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).

O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto e do Senhor Conselheiro VicePresidente Gonçalo Almeida Ribeiro.

Lisboa, 5 de agosto de 2025.-António José da Ascensão Ramos.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250753.html

319413508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273726.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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