Acórdão (extrato) n.º 753/25
5-Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDSPartido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), constituída com a finalidade de concorrer à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Ermida e Figueiredo, concelho de Sertã, distrito de Castelo branco, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação
Aliança Democrática Ermida e Figueiredo
», a sigla CDS-PP.PPD/PSD e o símbolo que consta de fls. 3 destes autos;
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.
Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).
O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto e do Senhor Conselheiro VicePresidente Gonçalo Almeida Ribeiro.
Lisboa, 5 de agosto de 2025.-António José da Ascensão Ramos.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250753.html
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