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Resolução do Conselho de Ministros 121/2025, de 12 de Agosto

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Sumário

Aprova as linhas orientadoras da Reforma dos Ministérios.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2025

Melhorar os serviços públicos ao cidadão e às empresas, requer dos governantes ação determinada e a capacidade de fazer escolhas, quase sempre difíceis no que respeita à organização e funcionamento do Estado. Requer um maior grau de exigência, avaliando com rigor o que está a falhar e melhorando de forma clara as suas instituições, recursos, procedimentos e interações com o cidadão e com as empresas.

Para ser bemsucedida, a Reforma do Estado terá de ser tarefa premente e permanente de cada membro do Governo, em estreita coordenação com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado.

O XXIV Governo Constitucional estabeleceu um conjunto de princípios e objetivos fundamentais da Reforma, vertidos em instrumentos como os DecretosLeis n.os 43-A/2024 e 43-B/2024, ambos de 2 de julho. Foram dados passos importantes para a criação de um verdadeiro Centro de Governo, com a criação da SecretariaGeral do Governo, com o processo em curso de transferência de atribuições de antigas SecretariasGerais para o centro do Governo, e com a valorização de carreiras especializadas de apoio à decisão governativa. O XXV Governo Constitucional reforça a ambição, nomeando um Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e colocando o tema no centro da agenda transformadora.

Assim, para além de pretender continuar o trabalho em curso, o XXV Governo Constitucional considera necessário ir mais longe, assegurando o compromisso de todas as áreas governativas para a Reforma, que deverá assentar numa abordagem estruturada em dois níveis:

(i) Reforma Orgânica e (ii) Transformação Organizacional.

É neste espírito que o Conselho de Ministros aprova um conjunto de princípios e compromissos para Reforma dos ministérios e as metodologias para a sua concretização.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Aprovar as linhas orientadoras da Reforma dos ministérios, que constam dos números seguintes, sem prejuízo da necessária adaptação e especificidades de cada área governativa.

2-Definir que as linhas orientadoras devem considerar as entidades da Administração Pública abrangidas pelo artigo 16.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, em articulação com as diferentes áreas governativas, respeitando o limite dos respetivos poderes.

3-Determinar um conjunto de princípios e obrigações das áreas governativas relativamente à Reforma do Estado, que assentará numa abordagem estruturada em dois níveis:

a) A

«

Reforma Orgânica

»

, que clarifique e simplifique os poderes de direção, de superintendência e de tutela entre os membros do Governo e os serviços de cada ministério, e estabeleça um novo modelo de avaliação dos serviços ou entidades, com o objetivo de melhorar o serviço ao cidadão e às empresas, devendo, para tal, assegurar-se que:

i) Esta Reforma é composta por decretosleis que criam, reestruturam ou extinguem serviços ou entidades, sendo cada decretolei obrigatoriamente acompanhado pelo instrumento jurídico previsto na alínea seguinte;

ii) O instrumento jurídico que cria ou reestrutura um serviço ou entidade define, de forma clara, as atribuições, competências e funções, assim como a respetiva repartição com serviços ou entidades afins, prevenindo eventuais sobreposições, e alinhandoas com as cartas de missão e sistema de avaliação;

iii) Para cada dirigente superior dos serviços, organismos e entidades sob sua tutela, o membro do Governo elabora ou reformula cartas de missão, que, já existindo, assumem uma nova centralidade enquanto instrumentos de orientação estratégica, avaliação de desempenho e prestação de contas perante o cidadão, as quais, por sua vez:

a) São alinhadas com os sistemas de avaliação existentes na Administração Pública;

b) Contêm objetivos e expectativas, identificados em função do tipo e nível de serviço prestado e de desempenho;

c) Clarificam as atribuições e a forma de articulação com outras entidades sob a mesma tutela;

d) Vinculam os dirigentes máximos a um conjunto de métricas e indicadores de desempenho, através dos quais são avaliados;

iv) Os serviços de cada ministério circunscrevem-se à sua competência sectorial, libertando os ministérios de tarefas que possam ser prestadas de forma mais eficiente e económica por serviços transversais no centro do Governo, prosseguindo, assim, a transferência de atribuições não sectoriais para entidades do centro do Governo, como a SecretariaGeral do Governo, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, o Centro Jurídico do Estado, a DireçãoGeral de Direito Europeu e Internacional, o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP, assim como o reforço destes serviços ou entidades;

v) Em cada ministério é reduzido o número de entidades, conselhos consultivos, estruturas de missão e observatórios, de forma a simplificar o processo de decisão e gestão, eliminar redundâncias, clarificar atribuições e assegurar uma melhor gestão do processo de decisão. O princípio geral é o da extinção ou diluição da atribuição na direçãogeral ou instituto público relevante, sempre que tal puder conduzir a uma melhoria dos serviços públicos prestados;

vi) Em cada ministério são reduzidos os níveis hierárquicos e o número de dirigentes, de forma a aproximar o governante do destinatário final da política pública e a simplificar o processo de decisão, garantindo maior eficiência no processo decisório;

vii) As alterações relativas a carreiras e estatutos remuneratórios dos dirigentes e dos trabalhadores são definidas previamente à apresentação de proposta de reforma, com o propósito de permitir a respetiva análise e definição de curso de ação, designadamente, no que respeita a obrigações de negociação coletiva;

viii) Em caso de fusão entre entidades de diferente natureza, deve adotar-se o princípio segundo o qual o regime remuneratório aplicável aos dirigentes da nova entidade é equiparado ao regime remuneratório mais favorável a que estão sujeitas as entidades objeto de fusão, se da reforma setorial resultar uma redução de despesa;

ix) As poupanças orçamentais resultantes das subalíneas iv), v) e vi) são detalhadas na proposta de reforma;

x) Em cada ministério é reduzido o espaço físico ocupado, gerando poupanças para o contribuinte e contribuindo para o aumento da oferta habitacional;

b) A

«

Transformação Organizacional

»

, que vise melhorar os serviços prestados ao cidadão e empresas, tendo por referência os seguintes princípios e objetivos:

i) Simplificar processos, diminuir os tempos médios de resposta ao cidadão e às empresas, eliminando procedimentos supérfluos ou com reduzido valor acrescentado, com vista a simplificar os procedimentos prévios, enquanto se reforçam os mecanismos de controlo subsequente e de fiscalização;

ii) Reforçar a capacidade tecnológica de cada serviço ou entidade tutelada, com o objetivo de diminuir tempos de resposta, reforçando o controlo de gestão e a fiscalização, com vista à redução de custos, ao incremento da eficiência no funcionamento do serviço e à melhoria da qualidade da decisória, também por via das melhores ferramentas digitais, principalmente a inteligência artificial, assegurando ainda que não é solicitada ao cidadão e às empresas informação por estes já prestada ao Estado;

iii) Dotar os trabalhadores afetos às entidades públicas das competências e dos meios necessários para melhorar a prestação dos serviços públicos ao cidadão e às empresas, mediante a adoção de melhores políticas e práticas de recursos humanos, que permita uma transformação das culturas de trabalho e de liderança, com foco nas necessidades dos cidadãos e das empresas; uma menor fragmentação de carreiras; e um alargamento de oportunidades de formação e capacitação, com vista à reafetação das competências necessárias nos serviços, entidades e organismos com maiores carências, para uma maior dignificação e premiação do mérito e rejuvenescimento da Administração Pública.

4-Estabelecer que os princípios e obrigações referidos no número anterior serão concretizados através da seguinte metodologia:

a) O processo de reforma orgânica e de transformação organizacional será liderado pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, em coordenação com o Ministro de Estado e das Finanças e com o Ministro da Presidência, que reunirão regularmente para o efeito, apoiados pelo Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado, criado pelo Despacho 9075-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto, na sua redação atual;

b) O acompanhamento do processo será feito por um grupo de coordenação, que reúne semanalmente, com a seguinte configuração:

i) Secretária de Estado da Administração Pública (SEAP);

ii) Secretário de Estado da Presidência (SEP);

iii) Secretário de Estado para a Digitalização (SED);

iv) Secretário de Estado para a Simplificação (SES);

v) Coordenador do Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado.

c) Cada Gabinete Ministerial designa um membro que será ponto de contacto para estas reformas, para reuniões regulares, nomeadamente com os Secretários de Estado e o Coordenador do Grupo de Trabalho acima mencionados, e suas equipas, que acompanharão o processo, prestando apoio e recomendações, elaborando documentostipo e coordenando a contratação de consultadorias externas, quando relevante;

d) No que diz respeito à transformação organizacional (nível 2), serão lançados diagnósticos mais detalhados com o objetivo de assegurar a apresentação, por cada ministério, em reunião do Conselho de Ministros, de documentos de diagnóstico e planos operacionais relativos às três dimensões da transformação organizacional:

simplificação, digitalização e pessoas, tais como:

i) Simplificação:

identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; proposta de eliminação de controlos e requisitos prévios; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; proposta de eliminação de controlos e requisitos prévios; proposta de reforço de mecanismos inspetivos e de controlo ex post; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; proposta de eliminação de controlos e requisitos prévios; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; proposta de eliminação de controlos e requisitos prévios; proposta de reforço de mecanismos inspetivos e de controlo ex post; auditoria aos documentos de natureza pública solicitados ao cidadão em cada procedimento. A equipa do SES lidera o acompanhamento deste plano operacional e a partilha de ideias e de soluções que possam ser adaptadas de uma para outra área governativa; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; proposta de eliminação de controlos e requisitos prévios; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; proposta de eliminação de controlos e requisitos prévios; proposta de reforço de mecanismos inspetivos e de controlo ex post; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; proposta de eliminação de controlos e requisitos prévios; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; identificação, descrição e tipificação dos serviços prestados por cada entidade tutelada; análise dos passos procedimentais de cada serviço; auditoria aos tempos médios de cada processo; para cada serviço que parta de uma solicitação externa, apuramento da percentagem de pedidos deferidos e indeferidos; proposta de eliminação de controlos e requisitos prévios; proposta de reforço de mecanismos inspetivos e de controlo ex post; auditoria aos documentos de natureza pública solicitados ao cidadão em cada procedimento. A equipa do SES lidera o acompanhamento deste plano operacional e a partilha de ideias e de soluções que possam ser adaptadas de uma para outra área governativa;

ii) Digitalização:

levantamento dos sistemas tecnológicos existentes em cada entidade tutelada, que inclua a arquitetura existente, os serviços consumidos, e todo o mapeamento tecnológico, além dos recursos detidos e os constrangimentos detetados; levantamento dos sistemas tecnológicos existentes em cada entidade tutelada, que inclua a arquitetura existente, os serviços consumidos, e todo o mapeamento tecnológico, além dos recursos detidos e os constrangimentos detetados; elaboração de um plano de transformação digital para ir ao encontro das necessidades tecnológicas de cada entidade e aos padrões e soluções transversais definidas pelo Diretor de Sistemas e Tecnologias de Informação da Administração Pública (Chief Technology Officer-CTO), garantindo o alinhamento com as simplificações de processo previstas; levantamento dos sistemas tecnológicos existentes em cada entidade tutelada, que inclua a arquitetura existente, os serviços consumidos, e todo o mapeamento tecnológico, além dos recursos detidos e os constrangimentos detetados; levantamento dos sistemas tecnológicos existentes em cada entidade tutelada, que inclua a arquitetura existente, os serviços consumidos, e todo o mapeamento tecnológico, além dos recursos detidos e os constrangimentos detetados; elaboração de um plano de transformação digital para ir ao encontro das necessidades tecnológicas de cada entidade e aos padrões e soluções transversais definidas pelo Diretor de Sistemas e Tecnologias de Informação da Administração Pública (Chief Technology Officer-CTO), garantindo o alinhamento com as simplificações de processo previstas; elaboração de um plano de desenvolvimento de competências tecnológicas específicas a cada área governativa. A equipa do SED lidera o acompanhamento deste plano operacional e a harmonização das boas práticas de uso da tecnologia e centraliza, quando justificado, ferramentas transversais a toda a governação, também com o apoio do CTO; levantamento dos sistemas tecnológicos existentes em cada entidade tutelada, que inclua a arquitetura existente, os serviços consumidos, e todo o mapeamento tecnológico, além dos recursos detidos e os constrangimentos detetados; levantamento dos sistemas tecnológicos existentes em cada entidade tutelada, que inclua a arquitetura existente, os serviços consumidos, e todo o mapeamento tecnológico, além dos recursos detidos e os constrangimentos detetados; elaboração de um plano de transformação digital para ir ao encontro das necessidades tecnológicas de cada entidade e aos padrões e soluções transversais definidas pelo Diretor de Sistemas e Tecnologias de Informação da Administração Pública (Chief Technology Officer-CTO), garantindo o alinhamento com as simplificações de processo previstas; levantamento dos sistemas tecnológicos existentes em cada entidade tutelada, que inclua a arquitetura existente, os serviços consumidos, e todo o mapeamento tecnológico, além dos recursos detidos e os constrangimentos detetados; levantamento dos sistemas tecnológicos existentes em cada entidade tutelada, que inclua a arquitetura existente, os serviços consumidos, e todo o mapeamento tecnológico, além dos recursos detidos e os constrangimentos detetados; elaboração de um plano de transformação digital para ir ao encontro das necessidades tecnológicas de cada entidade e aos padrões e soluções transversais definidas pelo Diretor de Sistemas e Tecnologias de Informação da Administração Pública (Chief Technology Officer-CTO), garantindo o alinhamento com as simplificações de processo previstas; elaboração de um plano de desenvolvimento de competências tecnológicas específicas a cada área governativa. A equipa do SED lidera o acompanhamento deste plano operacional e a harmonização das boas práticas de uso da tecnologia e centraliza, quando justificado, ferramentas transversais a toda a governação, também com o apoio do CTO;

iii) Pessoas:

análise das competências e recursos humanos dos serviços ou entidades tutelados, que tenha em conta o perfil de competências desejado, com propostas de capacitação e uma análise de eventuais carências ou sobredimensionamento de recursos humanos. A equipa da SEAP lidera o acompanhamento e assessora esta dimensão, podendo propor medidas de uniformização de carreiras, de alterações no estatuto de dirigente público, de agilização de mobilidade e reafetação de competências, de incentivos e de rejuvenescimento e atração de talento para a Administração Pública.

5-Implementar os princípios e obrigações elencados no n.º 2, com base na metodologia descrita no número anterior, respeitando as seguintes datas indicativas:

a) As reformas orgânicas e respetivos calendários são aprovados em Conselho de Ministros, devendo ser realizadas de forma faseada até ao final do primeiro semestre de 2026;

b) O processo de preparação dos diagnósticos detalhados e planos operacionais com vista à transformação organizacional decorrerá em paralelo às reformas orgânicas, sendo o final do primeiro semestre de 2026 a data indicativa para a sua conclusão, com a possibilidade de extensão até ao final de agosto de 2026, se acordado em Conselho de Ministros;

c) No início do segundo semestre de 2026 (ou antes, nos ministérios com graus de reforma em fases mais avançadas), inicia-se a execução dos projetos de transformação identificados como necessários no exercício de diagnóstico e planos operacionais referidos na alínea anterior.

6-Estabelecer que, com o objetivo de incrementar a eficiência, a qualidade e a celeridade do funcionamento da Administração Pública, o Governo promoverá alterações significativas ao quadro legislativo vigente, com início a partir de setembro de 2025, designadamente, com impacto nos regimes jurídicos do procedimento e do processo administrativos, da contratação pública, da organização e funcionamento do Tribunal de Contas, do licenciamento urbanístico e das atividades comercial e industrial, tendo em vista a eliminação de constrangimentos e burocracias desnecessários; o cumprimento efetivo dos prazos de decisão administrativa; a substituição, sempre que possível, de procedimentos de autorização ou de licenciamento por mecanismos de fiscalização ex post; a simplificação dos atos societários, o reforço da confiança e da previsibilidade das regras de realização de despesa pública e a introdução de mecanismos de responsabilização efetiva dos dirigentes pelos compromissos assumidos.

7-Estabelecer que, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente resolução, o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado distribuirá a todos os Ministros um documento com o detalhe das metodologias aceleradoras, a adotar em cada fase da reforma.

8-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de julho de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119420814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272956.dre.pdf .

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