Aviso (extrato) n.º 20407/2025/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
1-Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), de 20 de junho, na sua atual redação, e no disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação em reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Vilar do Pinheiro, Concelho de Vila do Conde, de 30 de maio de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Freguesia de Vilar do Pinheiro (www.vilardopinheiro.pt), o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia para o ano de 2025, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2-Caracterização do posto de trabalho:
o posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de cantoneiro de limpeza, coveiro, motorista, auxiliar de serviços gerais e serviços auxiliares), correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, conjugado com as atribuições, competências e atividades previstas no mapa de pessoal do ano de 2025 da Freguesia de Vilar do Pinheiro, nomeadamente:
assegurar a limpeza e conservação de instalações, cemitério, arruamentos e outros espaços públicos de domínio da Freguesia, efetuar serviços de coveiro, motorista ligeiro de passageiros e transporte de bens, e executar outras tarefas de apoio elementar, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos.
A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
3-Requisitos habilitacionais:
possuir escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, sendo o 4.º ano de para os nascidos até 31/12/1966, o 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980, o 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981, e o 12.º ano para os nascidos após 31/12/1994. A escolaridade obrigatória consoante a idade que detém pode ser substituída, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da mesma.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
4-Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Freguesia de Vilar do Pinheiro (www.vilardopinheiro.pt).
31 de julho de 2025.-O Presidente da Freguesia de Vilar do Pinheiro, José Miguel Pinto Pereira.
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